sábado, 19 de março de 2011

O que é ?

 A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa. 
Pela sua grande visibilidade, aos olhos do público, a PSP tornou-se a "Polícia" por excelência em Portugal.



Áreas de actuação

A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:
§  Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária;
§  Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais;
§  Polícia Administrativa, incluindo a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo;
§  Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãoes sujeitos a ameaça relevante;
§  Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
§  Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).



Organização

A PSP depende do Ministério da Administração Interna sendo chefiada por um Director Nacional e abrangendo os seguintes órgãos:
§  Direcção Nacional;
§  Estabelecimentos de ensino policial, incluindo:
1.    Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna;
2.    Escola Prática de Polícia;
§  Unidade Especial de Polícia, que integra:
1.    Corpo de Intervenção;
2.    Corpo de Segurança Pessoal;
3.    Grupo de Operações Especiais;
4.    Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
5.    Grupo Operacional Cinotécnico
§  Comandos territoriais de polícia, incluindo:
1.    Comandos metropolitanos (Lisboa e Porto);
2.    Comandos regionais (Açores e Madeira);
3.    Comandos distritais (Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Santarém, Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Aveiro, Viseu, guarda, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança).
A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. Estas polícias, no, entanto, dependem funcionalmente das administrações municipaisdestas cidades.
Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que abrangem secções policiais, as quais englobam diversas esquadras. Também existem postos policiais, que dependem de esquadras, ou, diretamente de secções ou divisões.
A esquadra é a unidade básica da PSP comandada por um oficial, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria.

Pessoal policial


O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três categorias principais: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.
As diversas categorias, postos e respetivas funções principais são:
  • Oficiais:
    • Superintendente-chefe: Director Nacional, Subdirector Nacional, Inspector-Geral, comandante de comando metropolitano ou comandante de comando regional;
    • Superintendente: comandante de comando distrital; 2º comandante em comandos metropolitanos e regionais;
    • Intendente 2º comandante de comando distrital; comandante de divisão nos comandos metropolitanos e regionais;
    • Subintendente: comandante de divisão policial nos comandos distritais; adjunto de comando em divisões comandadas por intendentes;
    • Comissário: adjunto de comando em divisões comandadas por subintendentes;
    • Subcomissário: comandante de esquadra;
  • Chefes:
    • Chefe Principal: auxiliar dos oficiais no comando das suas unidades;
    • Chefe enquadramento de agentes e chefia de equipas policiais de menor dimensão;
  • Agentes:
    • Agente principal: agente policial mais antigo, poderá desempenhar funções semelhantes às do posto de chefe;
    • Agente agente policial.
  • Alunos do ISCPSI:
    • Aspirante a oficial: aluno do 5ª ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP);
    • Cadete aluno: aluno do 1º ao 4º ano do CFOP;