A PSP actua nas seguintes áreas funcionais:
§ Polícia Preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária;
§ Ordem Pública, normalmente através da utilização de unidades especiais tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais;
§ Polícia Administrativa, incluindo a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo;
§ Competências Exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãoes sujeitos a ameaça relevante;
§ Competências Especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a protecção de missões diplomáticas e internacionais;
§ Programas Especiais, incluindo "Escola Segura", "Idosos em Segurança", "Comércio Seguro", "Verão Seguro", "Violência Doméstica" e actualmente o Programa Integrado de Policiamento de Proximidade (PIPP).
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