sábado, 19 de março de 2011

Organização

A PSP depende do Ministério da Administração Interna sendo chefiada por um Director Nacional e abrangendo os seguintes órgãos:
§  Direcção Nacional;
§  Estabelecimentos de ensino policial, incluindo:
1.    Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna;
2.    Escola Prática de Polícia;
§  Unidade Especial de Polícia, que integra:
1.    Corpo de Intervenção;
2.    Corpo de Segurança Pessoal;
3.    Grupo de Operações Especiais;
4.    Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
5.    Grupo Operacional Cinotécnico
§  Comandos territoriais de polícia, incluindo:
1.    Comandos metropolitanos (Lisboa e Porto);
2.    Comandos regionais (Açores e Madeira);
3.    Comandos distritais (Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Santarém, Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Aveiro, Viseu, guarda, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança).
A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. Estas polícias, no, entanto, dependem funcionalmente das administrações municipaisdestas cidades.
Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que abrangem secções policiais, as quais englobam diversas esquadras. Também existem postos policiais, que dependem de esquadras, ou, diretamente de secções ou divisões.
A esquadra é a unidade básica da PSP comandada por um oficial, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria.

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